Contribuição do Sindicato Empresarial

Na defesa dos interesses da sua empresa

Prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Empresarial é um tributo compulsório a ser pago por todos os empresários que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional.

O recolhimento é feito anualmente, com vencimento no dia 31 de janeiro. A contribuição da empresa deve ser feita ao sindicato que representa a sua categoria econômica. Para saber a qual categoria sua empresa pertence, basta preencher o formulário de enquadramento sindical.

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(43) 3033-2447 | contato@samisca.com.br

Para gerar sua guia

Gere aqui a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial.
A guia é válida apenas para empresas do setor industrial.

Tabela de Cálculo

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Os benefícios

Conheça os benefícios gerados a partir da sua contribuição sindical

Fazer a contribuição sindical empresarial é investir no crescimento da sua empresa e passar a contar com todo o suporte que você precisa para identificar oportunidades, fortalecer seu negócio e conquistar seus objetivos.

Combate à corrupção

Os sindicatos empresariais são os representantes legais nas negociações salariais e de condições de trabalho com os sindicatos de trabalhadores. O processo envolve várias rodadas de negociações para fixar os percentuais mínimos de aumento e piso salarial da categoria e outros aspectos de relação trabalhista, nas quais o sindicato empresarial defende os interesses da indústria.

Inovação Tecnológica

Os sindicatos empresariais oferecem produtos e serviços para empresas paranaenses, de todos os portes e todos os setores econômicos, que estejam preocupadas em aumentar sua produtividade, sua competitividade e a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de processos de inovação.

Cursos e Palestras

Participe de eventos exclusivos e tenha acesso a conteúdos aderentes às novidades do mercado, que contribuem para o desenvolvimento de empresários e colaboradores.

Ações legislativas e governamentais

Por força de lei e estatutária, os sindicatos empresariais são os representantes dos setores da agricultura, indústria e comércio para intervir junto aos poderes constituídos na defesa de seus legítimos interesses, inclusive em processos judiciais.

Na área legislativa, os três setores realizam o serviço de acompanhamento e ação sobre todos os projetos de lei de seus respectivos interesses em nível Federal e Estadual, de forma a monitorar as proposições legislativas e formular alternativas.

Acesso a pesquisas de mercado

Os sindicatos empresariais, por meio de suas federações, oferecem aos empresários um conjunto de informações que possibilita traçar tendências e identificar oportunidades.

Esses subsídios são construídos a partir de pesquisas conjunturais realizadas diretamente com o empresariado, resultando em publicações periódicas que apontam o desempenho da agricultura, indústria e comércio.

Apoio à Internacionalização

Os sindicatos empresariais oferecem um amplo portfólio de serviços e produtos para beneficiar as empresas na expansão e difusão de seus negócios, de maneira a fomentar o comércio exterior entre os países.

De acordo com sua federação, você poderá ter acesso a informações, cadastro industrial, emissão de certificados de origem, capacitação, feiras e missões, seminários e rodadas de negócios, entre outros benefícios.

Redução Tributária e fiscal

Garanta, por meio da atuação do seu sindicato, que a construção e a implantação do tratamento tributário sejam adequadas ao crescimento dos seus negócios.

Penalidades

A aplicação das penalidades previstas

Fazer a contribuição sindical empresarial é investir no crescimento da sua empresa e passar a contar com todo o suporte que você precisa para identificar oportunidades, fortalecer seu negócio e conquistar seus objetivos.

Pagamento fora do prazo

Caso o pagamento seja efetuado espontaneamente após a data de 31 de janeiro, ele estará sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração a partir do 2º mês subsequente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo do recolhimento.

Empresas que não contribuem

Caso a empresa sofra fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e esteja inadimplente com relação à contribuição sindical empresarial, poderá sofrer multa e terá que realizar imediatamente o pagamento junto à entidade que representa sua categoria econômica. Cabe ao sindicato realizar as cobranças judiciais.